Dilma sanctions law with a veto right of reply in the press
A nova lei vincula o direito de resposta ao critério subjetivo da “offense”.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. Or text, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), se excede na interpretação do texto constitucional sobre o direito de resposta, que prevê que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veÃculo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. A nova lei vincula o direito de resposta ao critério subjetivo da “offense” sentida pela autoridade, afastando, thereby, a exigência de que a reportagem seja inverÃdica. Trata-se de um constrangimento ao livre exercÃcio da imprensa.
O trecho vetado permitia ao ofendido, no caso de veÃculo de mÃdia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercÃcio do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. “Besides that, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido”, escreveu a petista ao justificar o veto.
Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria “qualquer reportagem, nota ou notÃcia divulgada por veÃculo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equÃvoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa fÃsica ou jurÃdica identificada ou passÃvel de identificação”.
A Constituição, mais prudente, estabelecia apenas que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Mesmo a controversa Lei de Imprensa, editada na ditadura militar, era prudente ao ressalvar que não constitui abuso “no exercÃcio da liberdade de manifestação do pensamento e de informação a opinião desfavorável da crÃtica, literária, artistic, cientÃfica ou desportiva, salvo quando inequÃvoca a intenção de injuriar ou difamar”.
A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veÃculos de comunicação social.
by law, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. “Se o veÃculo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurÃdico para a propositura de ação judicial”, the text says.
A resposta deverá ter as mesmas caracterÃsticas de destaque, advertising, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mÃdia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas caracterÃsticas da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.