Novo Código de Processo Civil entra em vigor na próxima sexta-feira, día 18
A data é a mesma que já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entrará em vigor na próxima sexta-feira (18), definiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi anunciada após julgamento virtual encerrado no último dia 3 de marzo. O conselho também informou que não haverá feriado forense ou suspensão dos prazos, decidiram os conselheiros, por unanimidad.
A data é a mesma que já havia sido definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os conselheiros do CNJ se reuniram em sessão extraordinária para responder a consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a indefinição sobre a data de entrada em vigor das novas regras que regem o rito processual traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional.
A polêmica sobre a data do início da vigência do Novo CPC se deu pela interpretação do artigo 1.045 do novo código que diz: “Este Código entra em vigor após decorrido 1 ano da data de sua publicação oficial”.
O Novo CPC, sancionado em 16 de marzo, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 17 marzo 2015. Alguns doutrinadores defendiam que o código passaria a valer no dia 16 marzo 2016, a partir da contagem do ano em dia. O sea, o período de um ano se encerraria em 15 de marzo, devendo o código entrar em vigor no dia seguinte.
Outros foram na linha de que o ano é o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondente e do ano seguinte. tan, el día 17 de março completaria um ano da publicação do Novo CPC, devendo passar a valer no dia seguinte: 18 de marzo.
Alguns ministros do STJ afirmaram que a competência de definir a data seria da Corte, e não do CNJ. “A autoridade máxima para decidir e interpretar o código é o Plenário do STJ, não o CNJ. O CNJ é um órgão administrativo disciplinar, não tem nada que manifestar sobre vigência de lei”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
— O CNJ não está invadindo a esfera jurisdicional, e sim dando interpretação de natureza administrativa, para afastar a possibilidade de suspensão dos prazos, sem com isso interferir na autonomia do magistrado –, afirmou o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmim, relator da consulta da OAB.