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Amazonas

Ministério Público desaprova contas da Semasdh

O órgão indica também aplicação de multa à titular da pasta.

Por Hugo Guimarães

29/10/2015 às 13:51

A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Goreth Garcia, teve a sua prestação de contas, do exercício de 2014, julgada irregular pelo Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Amazonas. O MPC indicou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que seja aplicada multa à responsável pelas irregularidades – no caso a titular da pasta, Goreth Garcia. A denúncia foi feita pelo vereador professor Bibiano (PT), na sessão plenária desta quarta-feira (28), na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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Por conta da situação, o vereador Bibiano apresentou requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir as prioridades de atuação do Executivo nas políticas públicas municipais dos fundos e conselhos existentes na administração, de modo a fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil, para maior efetividade na formulação, execução e controle das políticas públicas de Direitos Humanos, Antidrogas, Pessoa com Deficiência, Juventude, entre outras. Ele também representará junto ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) para apurar a violação ao princípio da eficiência por parte da gestora por ter anulado as dotações orçamentárias dos fundos do Município.

A titular da pasta simplesmente deixou de aplicar os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), que foram destinados para os Fundos Municipais de Direitos Humanos (FMDH), de Apoio à Pessoa com Deficiência (FMAPD) e Antidrogas (FMAD), que somados totalizam R$ 214 mil. No parecer emitido pela 1ª Procuradoria do MPC, na prática, os objetivos delineados pelos fundos estão longe de serem alcançados por um simples motivo: “não há recursos destinados para essa finalidade”. O documento aponta ainda que, “embora a LOA, referente ao exercício de 2014, tenha destinado dotação inicial, todo o recurso foi anulado, esvaziando o fundo”.

O mais agravante, conforme o parecer do Ministério Público de Contas, os balanços apresentados pela secretaria não condizem com a realidade, em razão de que, nos documentos juntados aos autos, não há qualquer menção aos valores previstos na Lei Orçamentária. Destaque-se que os balanços contábeis devem atender a cinco princípios básicos: o da entidade, da continuidade, da oportunidade, do registro pelo valor original, da competência e o da prudência. “No caso concreto, houve inobservância do princípio da oportunidade, que se refere a produção de informações tempestivas e íntegras”, indica o documento.

O parlamentar criticou veementemente a gestora da Semasdh. Segundo ele, os fundos desassistidos pela gestão da secretaria tratam-se de áreas prioritárias e a postura da titular da pasta é abusiva na medida em que vai de encontro ao que foi aprovado na Lei Orçamentária Anual. “Enquanto o mundo se move no sentido de garantir direitos inalienáveis a fim de que as pessoas possam viver com dignidade, a Secretaria que deveria se pautar pelo zelo aos direitos fundamentais, simplesmente, vira as costas, não usando nenhum centavo em políticas públicas de vital importância para a sociedade”, diz Bibiano, o qual afirma que a causa pelo aprisionamento de 50% da população carcerária do País é o tráfico de drogas. “Então, não entendo o porquê a Secretaria de Assistência Social deixa de aplicar recursos para combater, por exemplo, esse problema, que se tornou notoriamente uma mazela social”.

Ele recordou que chegou a apresentar requerimento para aprovação dos demais vereadores solicitando a apresentação do relatório das ações executadas pela Semasdh, contudo, a proposta foi “derrubada” em plenário. “Isso aconteceu talvez pelo fato de que alguns poderiam saber que os recursos para a Secretaria não foram aplicados”, comentou o vereador

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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