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Ação judicial para obrigar tratamento fere isonomia entre pacientes, diz AGU

Se STF aceitar o argumento, decisão pode refletir em processos semelhantes em todo o país.

Por Hugo Guimarães

16/11/2015 às 19:23 - Atualizado em 08/12/2015 às 14:28

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante julgamento marcado para esta quinta-feira, 19 de novembro, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se o argumento for aceito pelo STF, a decisão vai refletir em processos em todo o país, inclusive no Amazonas.

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A ação a ser julgada é contra sentença que obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal vale para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Governo do Estado pague as despesas de deslocamento e tratamento de saúde da dona de casa, Joanice Alves de Almeida, 28, moradora do município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus). Joanice sofre de trombose venosa profunda, doença causada pela coagulação do sangue nos vasos sanguíneos, e já perde parte dos movimentos da perna esquerda. Durante o julgamento, os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Djalma Martins, que entendeu ser sim de responsabilidade do Estado o tratamento de saúde de Joanice. Para Djalma a assistência à saúde é um dever da União, Estado, e Municípios.

Já para a AGU, essas ações forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender toda a população para privilegiar casos individuais. Além de representar desperdício de verba pública e mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes. O órgão também sinaliza que as decisões judiciais representam ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes.

Caso o STF decida que o atendimento de casos como o dona Joanice podem comprometer o atendimento aos demais pacientes da rede pública, a decisão pode refletir em processos como este, gerando a suspensão de tratamentos.

Recursos
Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento. Um deles trata da decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento.

A Advocacia-Geral argumenta que a decisão foi omissa porque ignorou que a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente, atribuiu à União a responsabilidade pelo planejamento e financiamento das políticas públicas de saúde, cabendo a Estados e Municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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