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Dilma x Cunha: por que o impeachment está além desse fogo cruzado

O impeachment é constitucional e por isso, o destino de Dilma está nas mãos do Congresso.

Por Hugo Guimarães

04/12/2015 às 10:23

Ao anúncio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que aceitava o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, seguiu-se um bate-boca entre o Planalto e o peemedebista – em que os dois lados se acusam de mentir. O governo afirma que Cunha apenas deflagrou o impeachment porque tenta tirar o foco das acusações que pesam contra ele e que nunca negociou com o parlamentar qualquer barganha. Já o deputado nega o revanchismo e garante que o governo tentou pleitear até o último minuto um acordo com ele para poupar a presidente. Em meio ao fogo cruzado, a questão do impeachment parece ter sido reduzida em Brasília e nas redes sociais ao duelo entre Dilma e Cunha.

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Mas está muito além disso. É constitucional, legítima e passa por um processo que só depende do presidente da Câmara para o pontapé inicial. O destino de Dilma está nas mãos do Congresso – e só será definido depois do cumprimento de um rito estabelecido pela Constituição.

O processo de impeachment de um presidente da República por crime de responsabilidade está previsto no artigo 85 da lei máxima do país exatamente para evitar que análises meramente político-partidárias coloquem em xeque a continuidade de um governo eleito democraticamente. Ao contrário do que ocorre no parlamentarismo, a perda de apoio popular e político não são motivos para derrubar Dilma. É preciso a convicção do Congresso de que a presidente praticou crime de responsabilidade.

Exatamente por estar detalhadamente previsto na Constituição, a legitimidade do pedido de afastamento de Dilma Rousseff, acuada diante das evidências de que burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal para maquiar as contas públicas e sonegar da população a situação de penúria do Estado brasileiro, independe do histórico do parlamentar que, por força da legislação, dá seguimento ao afastamento da chefe do Planalto. Ou seja, esse não é apenas um duelo entre uma presidente fraca e um presidente da Câmara sobre o qual pesam acusações graves. Está em jogo se o Congresso vai atestar que a presidente reeleita com mais de 54 milhões de votos cometeu ou não crime de responsabilidade e se, por isso, deve ou não perder o mandato.

Mesmo que Cunha possa ter deflagrado o impeachment para retaliar o PT, que lhe negou os três votos do partido no Conselho de Ética, sua participação na questão basicamente se esgotou naquele momento. O processo de impeachment passa agora a ser analisado juridicamente pela Câmara dos Deputados, que vai se debruçar sobre as acusações de que Dilma Rousseff violou a lei ao editar decretos para liberar recursos sem aval do Congresso Nacional.

Isso já foi motivo para a rejeição das contas do próprio governo no Tribunal de Contas da União (TCU), mas no universo político do Congresso Nacional, ganhará nova roupagem com a discussão se a liberação indiscriminada de recursos – mais precisamente 18,44 bilhões de reais – configura ou não crime de responsabilidade. Pela Lei 1079, de 1950, o caso é, sim, de crime de responsabilidade, já que a legislação diz que é ilegal “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”.

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Depois de aceita a denúncia contra a presidente, como aconteceu nesta quarta-feira, pouco importa o bate-boca entre Dilma Rousseff e Eduardo Cunha ou a eterna presença do peemedebista no noticiário político-policial. Os indícios de crime de responsabilidade são o fator primordial a ser discutido pela comissão especial de 65 deputados, a ser instalada para dar parecer sobre a deposição da presidente, e pelos deputados em plenário. Caso o processo tenha seguimento, Dilma será julgada pelo plenário do Senado, em sessões comandadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

O único precedente da história democrática brasileira sobre a deposição de um mandatário eleito tem pouco mais de vinte anos. No breve governo Fernando Collor de Mello, em 1992, a Câmara dos Deputados aprovou o impeachment do presidente por crime de responsabilidade e o Senado o condenou a ficar afastado de funções públicas por oito anos mesmo depois de ele ter renunciado para tentar paralisar o processo. No caso Collor, o pedido de impeachment foi aprovado na Câmara 28 dias depois de apresentado formalmente ao Congresso. No Senado, uma votação relâmpago de duas horas sepultou o governo e baniu o presidente.

Fonte: Veja.com

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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