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Política

Na COP-21, José Melo defende compensação por serviços ambientais

Evento acontece na França e reúne representantes de vários países.

Por Hugo Guimarães

08/12/2015 às 10:23 - Atualizado em 09/12/2015 às 10:27

“O mundo precisa ajudar o Amazonas a manter o total de 97% da sua cobertura vegetal preservada. Esta é uma responsabilidade que deve ser de todos e a população do meu Estado tem que ser compensada por não mexer nas riquezas naturais que temos em nossa região”. Com esse argumento o governador do Amazonas, José Melo, iniciou sua participação, nesta segunda-feira, 7 de dezembro, no painel “Líderes Regionais Mostram o Caminho”, que acontece na
Conferência Mundial das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, a COP-21, em Paris, na França.

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José Melo falou com a propriedade de quem administra o Estado que abriga o maior território preservado de floresta tropical do mundo e como o governador que sancionou recentemente uma importante legislação de serviços ambientais. Participaram com ele do painel o governador Ben Ayad, de Cross River, na Nigéria; Manoel Gambini, de Ucayall, no Peru, e José Aristóteles Sandoval, de Jalisco, no México.

O governador afirmou que o Amazonas está pronto para desenvolver um modelo econômico-ecológico baseado nos serviços e produtos ambientais e no potencial produtivo do interior e observou que o sistema de Meio Ambiente do Estado passa a orientar as decisões estratégicas a serem adotadas daqui para frente.

Com a nova legislação, explicou José Melo, o Amazonas institui o Sistema Estadual de Serviços Ambientais que garante transparência do processo, através de Instâncias de Monitoramento Social como o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, Conselho Científico formado por membros da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa); também a Repartição de Benefícios às Comunidades Tradicionais e Indígenas dos recursos captados (através de um sistema de salvaguardas socioambientais – transparência social – a ser amplamente discutidos com a sociedade). Essa medida assegurará que a verba chegue à ponta e beneficie as populações tradicionais e o financiamento do potencial produtivo e da conservação.

“Se faltava um mecanismo forte, com a legislação criamos um instrumento poderoso que nos possibilita avançar bastante na questão ambiental e beneficiar quem precisa receber total atenção pela preservação da floresta que são os povos que nela habitam”, frisou José Melo.

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Apresentando números, o governador informou que o Amazonas possui hoje 54% da sua área protegida, sendo 12% por reserva estadual, 15% de reservas federais e 27% de terras indígenas. “Essas são áreas nas quais não podemos tocar, mas áreas que temos que ser recompensados por mantê-las intactas”, defendeu.

Numa projeção econômica levando em consideração os estoques de carbono nas áreas de Unidades de Conservação Estaduais do Amazonas (192 milhões de toneladas de CO2) ao preço médio de U$ 5, números fornecido pelo Fundo Amazônia e pelo Mercado Voluntário, o potencial de captação de recursos seria da ordem de R$ 3,6 bilhões, o suficiente para suprir a demanda financeira para a consolidação e manutenção das Unidades de Conservação, cerca de R$ 200 milhões em 10 anos.

Lei de Serviços Ambientais – Sancionada no último dia 1º de dezembro, a Lei nº 337̸2015 valoriza os benefícios gerados pela floresta amazônica e o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis. Com a regulamentação, o Governo do Amazonas reforça as medidas de conservação dos recursos naturais e as estratégias de prevenção e controle do desmatamento.

A nova lei estabelece regras para o Governo Estadual receber recursos de compensações ambientais desembolsados por organismos internacionais e países poluidores pelos serviços prestados pela floresta. A legislação enfatiza, ainda, benefícios a diversos segmentos, com geração de impactos positivos na qualidade da água, geração de energia elétrica, turismo, desenvolvimento científico e industrial e a mitigação da emissão dos gases de efeito estufa.

A nova Lei institui um amplo arcabouço jurídico para que governos, empresas, organizações e sociedade civil do mundo inteiro possam investir no Amazonas. Significa que o Estado do Amazonas poderá receber remuneração pelo grande ativo ambiental de fauna, flora e recursos hídricos que possui.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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