A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

Eleições 2020

Três denuncias de propaganda eleitoral antecipada são registradas em Boca do Acre

A multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Por Natan AMPOST

27/07/2020 às 15:43 - Atualizado em 23/09/2020 às 14:36

Redação AM POST

PUBLICIDADE

O Ministério Público Eleitoral em Boca do Acre, pela Promotora Eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, expediu, na última quarta-feira, 22/07, recomendação geral quanto às condutas que configuram propaganda eleitoral irregular e, portanto, devem ser evitadas por candidatos e eleitores daquele município. Com o adiamento das eleições municipais para 15/11, determinado pela Emenda Constitucional 107/2020, a propaganda eleitoral somente é permitida após 27/09/2020. Entretanto, em Boca do Acre, o órgão ministerial já recebeu três denúncias de propaganda eleitoral antecipada.

A propaganda antecipada subliminar ou invisível se caracteriza quando, leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, por meio de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada. O desrespeito à vedação constitucional sujeita o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

“Dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia que pode até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio dos procedimentos adequados, como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Tais ações podem ter como consequência condenação a oito anos de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado”, alerta Míriam Figueiredo da Silveira..

A propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular também pode causar infringência ao princípio da legalidade, caracterizando improbidade administrativa (art. 11, I, Lei nº 8.429/1992), sujeitando o responsável às cominações do art. 12, inciso III: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, pelo prazo de três anos.

Na recomendação, a Promotora Eleitoral aponta algumas das condutas vedadas pela legislação eleitoral brasileira:
• Realizar propaganda antecipada na internet em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais como Facebook, Instagram e Whatsapp em desacordo com a legislação eleitoral;
• Adesivar veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus;
• Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor;
• Fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
• Fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em prédios tombados pelo patrimônio histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada;
• Fazer propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material;
• Pichação e pinturas;
• Simular urnas;
• Realizar showmícios e apresentações artísticas;
• Veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e
• Fazer qualquer espécie de propaganda subliminar, inclusive em calendários, cartões de felicitações, faixas etc.

Tais vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, previstas na Lei 9.504/97 e demais leis e atos normativos que veiculem a matéria.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

Hoje aprendi que à manifestação de carinho mais sincera é o de uma criança com Autismo! Estes anjos, tem a felicidade de ser veraz, não afetando-se com o meio.

Winaldario Santos

Últimas notícias

Brasil

Justiça converte pena de jornalista em prisão por dívida relacionada a condenação contra Carla Zambelli

Defesa afirma que jornalista não tinha condições financeiras para quitar a dívida e havia solicitado parcelamento dos valores estabelecidos pela Justiça.

há 3 horas

Política

Maria do Carmo registra baixa adesão de eleitores no interior do AM após evento esvaziado em Manaus

Pré-candidata do PL cumpriu agenda política ao lado de vereadores aliados.

há 3 horas

Brasil

André Mendonça manda retirar tornozeleira de irmão de Ciro Nogueira

Decisão do ministro do STF considerou que não há indícios de fuga ou de tentativa de interferência nas investigações relacionadas ao caso Banco Master.

há 3 horas

Eleições 2026

Augusto Cury explica por que escolheu Manaus para lançar pré-candidatura à Presidência da República

Studio 5 lotou durante ato político que marcou entrada do escritor na disputa presidencial de 2026.

há 4 horas

Brasil

Homem que tentou estuprar nutricionista implora a juiz para não ficar preso: “voto de confiança”

Vítima conseguiu escapar após cerca de 30 minutos de luta corporal; investigado possui histórico criminal e teve prisão preventiva decretada.

há 4 horas