Estatuto da pessoa com deficiência entra em vigor e órgãos precisam se adequar
Lei foi aprovada ano passado e entidades públicas e privadas tiveram180 dias para se adequar.
Garantir mais direitos às pessoas com deficiência e punir atos discriminatórios são objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no início deste ano. A proposta tramitou durante 15 anos no Congresso Nacional, foi sancionada por meio da Lei 13.146/2015 em julho do ano passado, mas só passou a valer agora, após 180 dias, conforme indicou o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), para que empresas e órgãos públicos pudessem se adequar.
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Conhecida e oficialmente denominada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a legislação traz diversos avanços. Dentre eles a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas e o fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência – demanda defendida pelas entidades de representação das pessoas com deficiência. A pena em caso de descumprimento varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa que varia de acordo com a infração cometida.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país, o que representa 23,9% da população brasileira. Para proporcionar inclusão e assegurar direitos e benefícios a essas pessoas, a lei foi instituída. A normatização também deve garantir equiparação de oportunidades, autonomia e acessibilidade ao público.
No último dia 4 de janeiro, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, fez um alerta aos gestores municipais (prefeitos e secretários) para que observem as determinações e obrigatoriedade ao desenvolverem as políticas públicas
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