Realização de comícios e carreatas é autorizada por magistrado em Urucará
Proibição determinada pelo juiz eleitoral James Oliveira dos Santos foi derrubada por desembargador.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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A realização de comícios, carreatas e caminhadas durante campanha eleitoral no município de Urucará (a 259 quilômetros de Manaus), seguindo medidas sanitárias estabelecidas pela legislação estadual e municipal, foi liberada pelo desembargador Jorge Lins, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na terça-feira (29).
A decisão do magistrado é em favor do prefeito do município e candidato a reeleição, Enrico Falabella (MDB), que havia sido proibido pelo juiz eleitoral James Oliveira dos Santos, da 27ª Zona Eleitoral, de realizar a “1ª Carreata do 15”, agendada para o último dia 27 de setembro, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Jorge Lins afirma na decisão que “a propaganda eleitoral só poderá ser limitada com base em parecer prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
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