Tribunal de Justiça nega liminar a shoppings contra Lei do Estacionamento
Os clientes precisam apresentar notas fiscais das compras acima de R$ 60 para ter a isenção.
Na tentativa de anular provisoriamente o cumprimento da Lei do Estacionamento os shoppings de Manaus entraram com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas o pedido foi negado pelo desembargador plantonista Cláudio Roessing e os shoppings devem cumprir a lei e os clientes que comprarem dez vezes o valor cobrado do serviço devem exigir a isenção.
Para exigir a isenção, no entanto, é preciso comprovar por meio de nota fiscal as compras e apresentá-las na hora do pedido. A lei é de autoria do vereador Roberto Sabino e só é aplicada aos estacionamentos dos shoppings.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





