Juiz indefere candidatura de reeleição do prefeito de Itacoatiara
O magistrado pede ainda inelegibilidade do petista pelos próximos oito anos.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, indeferiu nessa quarta-feira (4) o registro de candidatura do prefeito de Itacoatiara, Antonio Peixoto (PT), por irregularidades na aplicação de recursos da educação no ano de 2009.
“Por irregularidade insanável, por configurar ato doloso de improbidade administrativa indefiro o pedido de Requerimento de Registro de Candidatura de Antonio Peixoto para participar do Pleito Eleitoral Municipal de 2020, para o cargo pleiteado, não estando apto a receber votos e exercer mandato representativo”, diz a sentença.
O magistrado também pede inelegibilidade do político pelos próximos oito anos.
O petista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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