Homicídio Culposo ou Doloso?
Motorista que causar morte no trânsito, vai responder por homicídio doloso, segundo projeto de Marcos Rotta
O deputado federal Marcos Rotta da bancada do (PMDB-AM) protocolou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que altera o parágrafo 2º do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando como homicídio doloso (que tem intenção de matar) o acidente de trânsito com morte em que o motorista esteja sob o efeito de bebida alcoólica ou de substância entorpecente.
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A pena pode variar de 6 a 20 anos de prisão, além de apreensão da carteira de motorista e proibição definitiva para dirigir veículo automotor. No caso de mortes em acidentes provocados por ‘rachas’, também serão considerados homicídios dolosos O projeto de lei ainda acrescenta que essa prática seja tratada como crime hediondo, tornando-se inafiançável.
No projeto, o Deputado argumenta que a lei tem sido branda com quem matou no trânsito, e que existe uma discussão em torno da classificação penal, homicídio culposo ou doloso. Na maioria dos casos, o autor do acidente acaba respondendo judicialmente por homicídio culposo, deixando a sensação de impunidade à família da vítima.
Dados
Um estudo realizado pelo Ministério da Saúde em hospitais públicos revelou que o consumo do álcool, tem sido um dos grandes responsáveis pelo aumento no número de atendimentos de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Dados indicam que uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas nos prontos-socorros e hospitais públicos ingeriu bebida alcoólica.
Em 2011, ocorreram 42.425 mortes no trânsito, sendo que 18,3% dos óbitos foram homens com idade entre 20 e 39 anos. Entre as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, 22,3% dos condutores, 21,4% dos pedestres e 17,7% dos passageiros apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram consumo de álcool, conforme o estudo.
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Segundo fontes do Ministério da Saúde em 2013 foram registrados 40.450 óbitos. Em 2014 foram 201.000 feridos hospitalizados, e foram pagos 52.200 indenizações por morte e 596.000 por invalidez, através do Seguro DPVAT.
A lei
O texto segue, prioritariamente, para a análise da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
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