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Após denúncias, guaritas em rua do Coroado são demolidas

As guaritas bloqueavam a entrada do conjunto Iuritá.

Por Hugo Guimarães

15/01/2016 às 15:14

Mais uma rua da cidade voltou a ter trânsito livre, com a demolição administrativa de duas guaritas de alvenaria e a retirada de portões de ferro, que bloqueavam a entrada na rua H, conjunto Iuritá, no bairro Coroado. A operação foi realizada nesta sexta-feira, 15, atendendo tanto a processo de denúncia feito ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) quanto à solicitação do Ministério Público do Estado (MPE), no inquérito civil 147/2014.

Em julho e setembro de 2015, os moradores receberam notificação alertando para a necessidade de fazer a demolição voluntária ou buscar se adequar ao Decreto Municipal 3.074, de abril de 2015, que regulamenta a autorização precária para controle de acesso e cessão de uso de vias públicas por particulares, mediante prévia autorização expedida pelo Implurb.

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Como a adequação não ocorreu no prazo previsto, foi montada a ação para liberar a via do fechamento irregular. A ação se repetirá em outros endereços que estejam com fechamentos ilegais e não atendam a nova legislação sobre o tema. “Como não houve atendimento à legislação, apesar do comparecimento junto ao Implurb para tomar ciência da necessidade de regularização, executamos a ação, atendendo também ao pleito do MPE”, disse a chefe da Divisão de Controle do Implurb, Maria Aparecida Froz.

Participaram da operação, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGIM), equipes do Implurb, Guarda Municipal/Grupo de Operações Especiais (GOE), Manaustrans, Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Secretaria de Comunicação (Semcom) e Eletrobras Amazonas Energia.

O Decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014).
A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.

Com as novas regras, os requerentes das áreas precisarão atender a uma série de requisitos para obter a permissão – que será concedida a título precário – para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser autorizado o controle por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

“O objetivo foi tratar situações de fato na cidade, onde se observa, como em outras capitais, a intenção de grupos locais, moradores de bairros, de controle de acesso a vias. São situações fundamentadas principalmente em questões de segurança, mas também naquilo que chamamos de uma certa governança local, que as comunidades querem exercer sobre o seu bairro. O decreto cria uma regulamentação para este controle, com regras e condições”, explica o presidente do Implurb, Roberto Moita.

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O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas, e não a pessoas físicas. Por isso, os moradores deverão estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito; anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

O pedido será encaminhado à Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), responsável pela análise, que o aprovará, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando, primordialmente, em consideração, a utilização da via pela comunidade.

No caso de deferimento do pedido, os interessados receberão a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários deixarão de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.

Caso o pedido seja indeferido, negado, e tendo o requerente já executado o fechamento da área, o Implurb e sua fiscalização adotarão medidas cabíveis para desobstrução dos logradouros, nos termos da legislação vigente.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

Fica proibida a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.

Como a autorização tem caráter precário, poderá ser revogada a qualquer momento, por ato fundamentado, pelo responsável do órgão de planejamento.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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