Em Manaus, Tribunal de Justiça mantêm suspensão da Lei do Estacionamento
Dos 14 desembargadores presentes, somente dois votaram a favor da lei.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu na manhã desta terça-feira, dia 26, durante sessão aberta, a Lei do Estacionamento nº 417/2015 que permitia a gratuidade em taxas de estacionamentos de shoppings da capital do Estado, a clientes quando consumirem dez vezes o valor da ticket. Dos 14 desembargadores presentes, somente dois votaram a favor da lei.
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Relator da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4000149-81.2016.8.04.0000), o desembargador Wellington José de Araújo reafirmou seu voto com base em decisões anteriores do TJAM, em que matérias semelhantes foram julgadas inconstitucionais e lembrou que as matérias desse gênero são de competência da União e não do Município.
Durante o julgamento da medida, houve sustentação oral do advogado da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), Sérgio Vieira e também do procurador-geral do Município, Marcos Cavalcanti que, nesse caso, defendia os interesses da prefeitura de Manaus.
Após a decisão, os shoppings da capital seguem com a lei suspensa até a próxima sessão, quando a matéria será colocada em pauta novamente para que os desembargadores votem contra ou a favor da legalidade da lei.
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