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Covid-19: Ministério da Saúde convoca profissionais da área em processo seletivo no Amazonas

Prioridade na contratação é para profissionais do estado, mas seleção é aberta para todo o país.

Por Natan AMPOST

07/01/2021 às 16:33 - Atualizado em 08/01/2021 às 11:45

  • O Ministério da Saúde está convocando médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos para contratação temporária de 90 dias no combate à Covid-19 no Amazonas; prioridade é para profissionais já no estado, mas vagas são abertas a candidatos de outras regiões.
  • Exigências incluem idade máxima de 59 anos, não ter doenças crônicas descompensadas, formação e registro profissional ativo; médicos precisam de experiência e/ou especialização em terapia intensiva ou áreas médicas correlatas.
  • Benefícios incluem diária de hospedagem e deslocamento para quem vem de fora, vale-alimentação de R$ 500, vínculo temporário e remuneração variável conforme função, com médicos podendo receber até R$ 15.830,50 por dez plantões em terapia intensiva.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Redação AM POST

O Ministério da Saúde está convocando médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos para atuarem no combate ao novo coronavírus (Covid-19) nas unidades da rede estadual do Amazonas. A contratação temporária será realizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), em caráter excepcional de 90 dias.

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A contratação está aberta para profissionais de outros estados, mas a prioridade é para os que já estão no Amazonas. Os interessados nas vagas devem acessar o link: (CLIQUE AQUI).

A convocação atende a um pedido do Governo do Amazonas e faz parte das ações de enfrentamento à doença.

O candidato à vaga não pode ter mais de 59 anos e nem ser portador de doença crônica descompensada, que possa ser classificado como grupo de risco da Covid-19, além de ser obrigatória a formação e habilitação na área pretendida e registro profissional ativo.

Requisitos a contratação
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos:
– Não ter mais de 59 anos;
– Não ser portador de doença crônica descompensada, que possa ser classificada como “grupo de risco da Covid-19”.

Enfermeiros e fisioterapeutas:
– Possuir formação/habilitação/experiência na área de terapia intensiva e clínica médica.

Médicos:
– Possuir experiência em terapia intensiva e formação em uma das seguintes áreas: terapia intensiva, medicina de urgência e emergência, anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, cardiologia, pneumologia, nefrologia, neurologia, reumatologia, gastroenterologia, geriatria, infectologia e oncologia;
– Possuir especialização ou residência ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira nas áreas de Terapia Intensiva ou Medicina de Urgência e Emergência;
– Possuir experiência em clínica médica e formação em uma das seguintes áreas: clínica médica, cardiologia, pneumologia, nefrologia, neurologia, reumatologia, gastroenterologia, geriatria, infectologia e oncologia.

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Benefícios oferecidos aos profissionais:
– Caso necessário, a diária para hospedagem será disponibilizada pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas aos profissionais que vierem de fora do Estado;
– Vale Alimentação: R$ 500 por mês;
– O deslocamento será disponibilizado pela SES-AM aos profissionais que vierem de fora do estado;
– Vínculo de trabalho: temporário;
– Remuneração, conforme abaixo, que inclui a profissão, remuneração por plantão, número de plantões e vencimento total.

Médico(a) para atuação em terapia intensiva:
– R$ 1.583,05;
– R$ 15.830,50 (dez plantões).

Médico(a) para atuação em clínica médica:
– R$ 1.203;
– R$ 12.030 (dez plantões).

Enfermeiro(a) para atuação em terapia intensiva:
– R$ 470;
– R$ 4.700 (dez plantões).

Fisioterapeuta para atuação em terapia intensiva:
– R$ 470;
– R$ 4.700 (dez plantões).

Farmacêutico(a):
– R$ 470;
– R$ 4.700 (dez plantões).

A resposta sobre a disponibilidade do profissional deverá ser informada por meio link: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61231.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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