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Coronavírus

Veja os ajustes e o que passa a funcionar com novo decreto no Amazonas

As mudanças terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).

Por Natan AMPOST

05/02/2021 às 19:17 - Atualizado em 06/02/2021 às 15:38

Redação AM POST

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O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, na tarde desta sexta-feira (05/02), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, ajustes nas medidas de circulação editadas para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), terão validade de sete dias e passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08/02).

Pelo decreto, entre 8 e 14 de fevereiro de 2021, haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, no período de 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade, como deslocamentos para farmácias e hospitais.

Ajustes pelo novo decreto:
• Comércio com venda por meio eletrônico e entrega por delivery das 8h às 17h;
• Assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar condicionado a domicílio das 8h às 17h;
• Assistência técnica de celulares em delivery das 8h às 17h;

Passam a funcionar:
• Indústrias com funcionamento de 24h, com ajustes de turnos para não haver deslocamentos entre 19h e 6h;
• Coleta e entrega de cargas para indústria, permitidas entre 6h e 18h;
• Obras na área da Saúde, Indústria e Infraestrutura (Aeroportos, Rodovias, Ramais, Pontes e Viadutos, Portos, Petróleo & Gás e Similares);
• Obras emergenciais de reparos em Infraestrutura Básica e de Segurança Predial ou Viária;
• Obras em canteiros de construções multifamiliares, com transporte especial concedido pelo empregador;
• Lojas de conveniência, até às 18h, sem consumo no local;
• Restaurantes e bares com funcionamento entre 6h e 22h para delivery. Também podem funcionar como drive-thru das 6h às 18h;
• Controle de pragas das 8h às 17h;
• Instituições de cunho filantrópico podem arrecadar e distribuir doações das 8h às 17h.

As demais medidas estabelecidas no Decreto 43.340, de 29 de janeiro de 2021, permanecem valendo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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