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Procon-AM apreende mais de 70 Kg de alimentos em supermercado na zona leste de Manaus

Entre os produtos apreendidos, estavam alimentos em conserva, doces, pães, carnes vermelhas e brancas, pacotes de farinha de trigo e arroz, rações para animais e produtos de limpeza.

Por Hugo Guimarães

24/02/2021 às 19:43

Redação AM POST

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O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) apreendeu mais de 70 Kg de produtos com datas de validade expiradas ou embalagens violadas. Os itens foram recolhidos das prateleiras de um supermercado localizado na Avenida Autaz Mirim, bairro Zumbi dos Palmares, zona leste de Manaus, nesta quarta-feira (24/02).

Entre os produtos apreendidos, estavam alimentos em conserva, doces, pães, carnes vermelhas e brancas, pacotes de farinha de trigo e arroz, rações para animais e produtos de limpeza.

Os fiscais retiraram um total de 71,9 Kg de produtos, que foram descartados após a apreensão. O estabelecimento foi autuado.

“A venda de alimentos deve obedecer às normas de higiene. Isso é um direito básico, garantido pelo próprio Código do Consumidor. Infelizmente, os estabelecimentos não têm prestado atenção nisso e mantêm esses produtos em circulação. Não há outra alternativa senão autuar”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

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Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, seguem suspensos. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.

Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).

Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.

As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.

*Com informação da Assessoria de Imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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