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Bolsonaro zera PIS/Confins sobre diesel e gás e majora imposto sobre bancos

A nova tributação já entra em vigor imediatamente, segundo informou o governo hoje à noite.

Por Hugo Guimarães

01/03/2021 às 22:30 - Atualizado em 02/03/2021 às 13:11

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas de cobrança de impostos federais para o gás de cozinha e o PIS/Cofins para o diesel. A nova tributação já entra em vigor imediatamente, segundo informou o governo hoje à noite. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a tributação sobre instituições financeiras.

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A diminuição da alíquota do diesel vale por dois meses, março e abril deste ano. Em relação ao gás de cozinha, a medida é definitiva e não tem prazo para encerramento. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, afirmou o ministério da Economia em comunicado oficial divulgado na noite de hoje.

Hoje, Bolsonaro revelou a publicação do decreto com a redução da alíquota sobre o diesel e o gás de cozinha.

“O decreto deve ser publicado amanhã cedo de zerar o gás de cozinha, impostos federais, e PIS/Cofins do diesel por dois meses. Eu vou ter que tirar de algum lugar”, disse à noite, em conversa com apoiadores, transmitida por uma rede social.

De acordo com o presidente, será necessário “aumentar imposto de outro lugar” para poder fazer a redução.

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“Se eu for tirar Imposto de Renda de policial, vamos supor, eu vou ter que tirar da polícia civil, Forças Armadas, a gente tem que aumentar imposto de outro lugar. Isso diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que eu duvido que alguém consiga alterar, a não ser numa reforma tributária que está para acontecer”, acrescentou.

Aumento de tributação

Como forma de compensação tributária, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a Secretaria-Geral.

*Fonte: Com Agência Brasil e Reuters

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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