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STJ julga improcedente reclamação de Carlos Almeida contra transferência de cargos de seu gabinete

Pedido do vice-governador foi negado pelo presidente do STJ.

Por Natan AMPOST

05/03/2021 às 18:53 - Atualizado em 06/03/2021 às 14:33

Redação AM POST

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou improcedente, na quinta-feira, 4, a reclamação movida pelo vice-governador Carlos Almeida Filho contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, que derrubou uma liminar que devolvia nove cargos de confiança à Vice-Governadoria.

Almeida alegou que Chalub teria ‘usurpado’ a competência do presidente do STF ao suspender a liminar do desembargador Cláudio Roesing, que devolvia as vagas para ele. Porém, o ministro Humberto Martins entendeu que Chalub tinha sim competência para suspender a liminar, por se tratar de uma legislação estadual.

“Tanto as liminares quanto a suspensão de liminar foram concedidas à luz de interpretação de legislação local, sendo que a jurisprudência do STJ afirma inexistir competência para analisar suspensão de segurança ou liminar que tenha por fundamento normativo local, o que, por lógica processual, não conduziria à alegada usurpação de sua competência”, afirmou Martins.

Entenda o caso
Carlos Almeida Filho, entrou na justiça com pedido de mandado de segurança contra o governador Wilson Lima pedindo anulação de decretos que transferem cargos de confiança da vice-governadoria para a Casa Civil, em que Almeida era secretário até o dia 18 de maio de 2020, quando deixou o cargo. O pedido foi concedido, em um primeiro momento, pelo desembargador Cláudio Roesing.

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Porém, em setembro do ano passado, desembargador Domingos Chalub, suspendeu, a decisão liminar que pedia cargos para a vice-governadoria. Na decisão favorável ao Estado do Amazonas, o desembargador destacou que cabe ao governador Wilson Lima a organização e funcionamento da administração estadual.

A decisão de Chalub é fundamentada no artigo 54, IV e IV, ‘a’, da Constituição do Estado do Amazonas. O desembargador considera o ato do governador “perfeitamente legítimo e lícito”, já que inserido dentro da competência do Chefe do Poder Executivo, e reforça que “os referidos decretos editados apenas remanejaram os cargos e seus ocupantes para outro órgãos da Administração Pública, sem modificar as suas naturezas”.

Com a suspensão da liminar pelo TJAM, o vice-governador Carlos Almeida Filho tem mais uma “derrota” política.

Declaração de Transparência

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