Decisão que enviou ações civis da ‘Maus Caminhos’ para a Justiça do AM é suspensa provisoriamente
A decisão vale apenas para as ações civis de improbidade administrativa que tramitam na 9ª Vara Federal do Amazonas.
- Foto: divulgação
O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, suspendeu provisoriamente a decisão que enviou as ações civis de improbidade administrativa oriundas da Operação Maus Caminhos para a Justiça do Amazonas. O magistrado cumpriu ordem da desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em recurso movido pelo MPF (Ministério Público Federal).
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A decisão vale apenas para as ações civis de improbidade administrativa que tramitam na 9ª Vara Federal do Amazonas. Em relação as ações penais, cuja competência da 4ª Vara Federal para julgá-las é contestada no TRF1, a definição do órgão julgador depende da análise de recurso movido pelo MPF em fevereiro deste ano, apesar de um dos processos já estar tramitando na justiça estadual.
No dia 17 de março, Sifuentes suspendeu os efeitos da decisão de Oliveira e determinou a manutenção das ações civis de improbidade administrativa na esfera federal até o julgamento do recurso do MPF no TRF1 . A desembargadora alegou “excepcionalidade em relação à regra geral” no caso e disse que a medida busca “evitar verdadeiro tumulto processual de forma desnecessária”.
Sifuentes afirmou que “é inquestionável” a autoridade do acórdão da Terceira Turma do TRF1 que declarou a 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas incompetente para julgar as ações penais da ‘Maus Caminhos’. No entanto, segundo ela, a decisão do colegiado ainda não transitou em julgado, pois o MPF apresentou embargos declaratórios e aguarda o julgamento.
A magistrada considerou uma decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro, de dezembro de 2020, que reconheceu a competência da justiça federal em um dos processos da ‘Maus Caminhos’. A decisão foi citada pelo MPF para sustentar que a instância superior rejeitou argumentos usados para enviar os processos para a justiça estadual.
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