Tira dúvidas do IR 2021: dependente com auxílio emergencial, dependente falecido, seguro de vida
O especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, respondeu as perguntas mais frequentes da população.
- Foto: Reprodução
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
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Para ajudar nessa tarefa, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
1) Depois de enviar minha declaração, descobri que um dependente meu recebeu auxílio emergencial. Posso tirá-lo da minha declaração depois de enviada? (Carlos Frederico Fonte)
Respostas: Sim. É possível entregar uma Declaração Retificadora, excluindo o seu dependente, bem como tudo que for relacionado a ele (pagamentos, bens e direitos, dívidas e demais rendimentos).
2) Declarava meu pai como dependente, porém ele veio a falecer dia 15/12/20. Posso ter o mesmo como dependente em 2021? (Celso Moreira)
Resposta: Seu pai ainda pode ser declarado como dependente no ano calendário de falecimento (nesse caso 2020), se a soma dos rendimentos tributáveis ou não, recebidos por ele em 2020 for de até R$ 22.847,76.
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3) Minha filha recebeu seguro de vida da minha esposa que faleceu. Como devo declarar, sendo que ela é minha dependente? (Alexandre de Mari Strauss)
Resposta: Em princípio os resgates das apólices de seguro de vida são isentos de importo de renda. Portanto, a indenização de seguro de vida recebida por sua filha e dependente devem ser reportada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
Fonte: G1
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