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União, Caixa e INSS são multados por falta de assistência a indígenas no AM

Medida já havia sido determinada pela Justiça Federal para evitar filas e aglomerações em agências bancárias, especialmente no interior do estado, expondo os povos a risco de contaminação.

Por Hugo Guimarães

26/04/2021 às 15:54

Redação AM POST

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e multou a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descumprirem decisão judicial que determinou a adoção de medidas para assegurar o acesso dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários diretamente das aldeias ou comunidades, evitando assim o deslocamento e as aglomerações nas sedes dos municípios do Amazonas.

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A decisão judicial determinou a intimação pessoal dos gestores do INSS e da Caixa Econômica, do ministro da Cidadania e do secretário nacional de Assistência Social para que comprovem o cumprimento da determinação judicial anterior, que, além do acesso remoto nas aldeias e comunidades para recebimento dos benefícios, tratou também da segurança alimentar dos povos mencionados, com a entrega das cestas básicas ou compra direta da produção destes povos com redistribuição aos que se encontrem em piores condições.

A multa diária aplicada à União, à Caixa Econômica Federal e ao INSS é de R$ 100 mil. De acordo com a determinação judicial anterior, os gestores devem ser condenados ao pagamento de multa pessoal diária de R$ 5 mil se, após 30 dias o estabelecimento da multa às instituições, a decisão judicial não tiver sido efetivamente cumprida.

Violação aos direitos humanos – Na decisão, a Justiça Federal destaca que o MPF retratou, na manifestação em que pediu a aplicação da multa, “todas as situações delicadas de filas e aglomerações longe das aldeias, dor, sofrimento, exposição à contágio e diversas outras formas de violação de direitos humanos contra os povos indígenas, tradicionais e quilombolas”.

Sem o cumprimento das medidas já determinadas pela Justiça de acesso remoto aos benefícios, diretamente nas aldeias e comunidades, as filas na porta de estabelecimentos bancários, lotéricas e agências continuam no interior do estado e na capital e os deslocamentos constantes entre aldeias, comunidades e centros urbanos em busca dos auxílios e benefícios seguem constantes.

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Em São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, as filas na casa lotérica permaneceram, mesmo com a alta de casos de covid-19 e o colapso no sistema de saúde do Amazonas durante a chamada segunda onda da pandemia. Desde o início da pandemia, as grandes filas e a ausência de distanciamento social são registradas, com a presença constante de grávidas e crianças.

Ofício da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) relata o caso de indígena da etnia Baré, moradora da comunidade de Caná, no Rio Negro, que foi até a sede do município de São Gabriel da Cachoeira para receber o benefício do Bolsa-Família. A viagem de Caná até São Gabriel leva um dia e ela informou que, quando está na cidade, fica na “Beira” – região da orla fluvial – em algum acampamento improvisado, exposta ainda a maior risco de contaminação.

Durante a pandemia, a indígena contou que esteve três vezes em São Gabriel da Cachoeira para buscar benefícios, mas conseguiu receber o dinheiro uma única vez. Nas outras vezes, não havia dinheiro suficiente na casa lotérica para fazer o pagamento, o que evidencia a irregularidade no abastecimento de numerário que muitas cidades do interior do estado ainda enfrentam. Tal situação se repete no estado do Amazonas todo, com indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1008934-64.2020.4.01.3200.

* Com informações da assessoria de imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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