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Presidente da CMM recua e suspende licitação das 41 picapes após pressão popular e vereadores ameaçarem ir à justiça

Os vereadores Amom e Guedes deflagraram guerra judicial contra os processos milionários da gestão do presidente da Câmara, vereador David Reis.

Por Natan AMPOST

18/09/2021 às 09:18 - Atualizado em 19/09/2021 às 14:21

Redação AM POST

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Horas depois dos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) anunciarem na noite desta sexta-feira (17), durante entrevista coletiva, que estudavam acionar a justiça amazonense para barrar a licitação para locação de 41 picapes de luxo, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou suspensão da licitação. “Me parece uma decisão acertada. Já ficou claro que o povo não quer esses gastos excessivos. É mais uma vitória do povo”, disse Amom Mandel.

O pregão presencial nº 013/2021 para locação de 41 veículos do modelo Picape previa um gasto de R$ 99.734,40 por ano com o aluguel dos veículos a um custo de R$ 8.311,20 por mês.

A suspensão da concorrência foi publicada na edição do Diário Oficial do Legislativo Municipal, publicada na noite desta sexta-feira (ver anexo).

“Puxadinho barrado na justiça”
Na tarde desta sexta-feira o juiz Marcelo da Costa Vieira, aceitou os argumentos dos vereadores Amom Mandel e Rodrigo Guedes e barrou a construção da obra do prédio anexo II da Câmara Municipal de Manaus (CMM), conhecida como “puxadinho”. Na decisão liminar, o juiz afirma que os argumentos usados pelos parlamentares são suficientes pra barrar o editore licitação. “Assim, entendo que os autores lograram êxito em demonstrar, de forma suficiente para esta fase de cognição prévia do processo, quando ainda, logicamente, não se ouviram os argumentos contrários, o fumus boni iuris, haja vista os requisitos da licitação, os quais devem obedecer os princípios e preceitos legais, bem como o periculum in mora, uma vez que os atos públicos ora impugnados poderão provocar danos irreparáveis no caso da medida ser concedida somente ao final”, disse o magistrado em sua decisão.

Na decisão o juiz estipula multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da ordem judicial. “Sem prejuízo de responsabilidade penal, por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, FIXO multa diária (artigo 461, parágrafo 5.o, do CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de não observância desta decisão.”, diz a decisão.

Declaração de Transparência

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