STJ derruba liminar que barrava reajuste da tarifa de ônibus
Com a decisão, a nova tarifa começa a valer a partir do sábado, dia 7.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu ainda na tarde da terça-feira (3), a liminar que barrava o reajuste da tarifa do transporte coletivo na capital. Os manauaras deverão pagar a partir de sábado (7), o valor de R$3,54.
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O STJ acatou o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A passagem havia sofrido reajuste no último dia 8 de abril, com a autorização do desembargador Ari Moutinho, mas em seguida suspendida pela desembargadora Encarnação das Graças.
O prefeito Arthur Neto (PSDB) por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) solicitou a suspensão do aumento na época, o que resultou na manutenção do mesmo valor.
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