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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deve aumentar a arrecadação municipal em R$ 24 mi ao ano

A nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica começará a ser emitida a partir do dia 1º de junho.

Por Hugo Guimarães

10/05/2016 às 15:00

Manaus será a primeira cidade do País a utilizar o sistema nacional emissor de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o mesmo já utilizado pelo Governo do Estado no recolhimento dos tributos sobre a venda de produtos e mercadorias. Lançada na manhã desta terça-feira, 10, na sede da prefeitura, zona Oeste da capital, a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica começará a ser emitida a partir do dia 1º de junho.

De acordo com o prefeito Arthur Virgílio Neto, o programa será implantado por etapas e já na fase inicial deve aumentar em cerca de R$ 2 milhões/mensais a arrecadação municipal, o equivalente a R$ 24 milhões ao ano. Ele avaliou com bastante otimismo os reflexos econômicos da medida.

“Estamos maximizando os nossos recursos nesse período de crise para fazer com que Manaus se mantenha de pé diante à recessão econômica que está massacrado o Brasil”, disse Arthur. “Essa é uma ferramenta que vai garantir um melhor desenvolvimento da cidade no futuro, quando os indicadores financeiros começarem a melhorar”, afirmou o prefeito.

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Ainda segundo o chefe do Executivo Municipal, o país deve chegar a perca de 10% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em três anos. “Aqui nós encontramos a fórmula de ir sobrevivendo e mantendo Manaus os projetos essenciais para o crescimento da capital. Isso é resultado de uma política de austeridade, que enxuga gastos e amplia a nossa capacidade de investimento, sem aumentar impostos”, finalizou.

O sistema da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica vai facilitar a vida do empresário prestador de serviços e do consumidor/tomador que, muitas vezes, não exige sua Nota Fiscal por conta da burocracia na hora do preenchimento. A partir do próximo mês, será muito mais simples para as pessoas físicas emitirem o documento fiscal, que também serve como comprovante e garantia dos serviços prestados direto ao consumidor.

“Na prática, do mesmo modo que o consumidor já solicita sua Nota Fiscal na compra de uma peça para seu veículo, por exemplo, agora ele também poderá pedir o documento fiscal no momento em que for fazer o serviço de revisão automotiva”, explicou o secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), Ulisses Tapajós.

A secretaria estima que a sonegação fiscal na prestação de serviço tem gerado uma perda na arrecadação de, aproximadamente, R$ 10 milhões por mês.

O sistema Nota Fácil vai disponibilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em questão de segundos. Outro diferencial é a utilização de um único documento fiscal nas operações conjuntas de vendas de mercadorias e de prestações de serviços. Vale ressaltar que o sistema é voltado especialmente para consumidor pessoa física.

Passado o período eleitoral, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o programa da Prefeitura de Manaus também oferecerá prêmios aos consumidores que exigirem o documento fiscal, que deverá ser emitida no momento do atendimento.

O documento que registra, para todos os fins, as operações de prestações de serviços e serve tanto para o empresário comprovar o seu faturamento para fins societário e fiscal, quanto para o consumidor comprovar que contratou e pagou por um serviço e também para o Fisco identificar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS).

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Já a partir deste mês de maio, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que prestam serviços para pessoas físicas, precisarão estar devidamente adequadas para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) Conjugada – que inclui venda de produtos e serviços. A medida também se estende às empresas exclusivamente prestadoras de serviços.

Em julho será a vez das empresas que atuam no ramo de lazer e entretenimento, competições esportivas, seminários e atividades congêneres. São as empresas que promovem eventos e vendem ingressos a pessoas físicas. Estas precisarão emitir a NFC-e de Serviços no ato da venda do bilhete
Ao menos três empresas do ramo já disponibilizam o sistema para emissão da NFC-e de Serviços ou Conjugada, inclusive com versão gratuita. Para maiores informações o empresário poderá acessar a página da Semef (http://semef.manaus.am.gov.br) ou da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus (http://cdlmanaus.com.br).

Em qualquer atividade de prestações de serviços a emissão da Nota Fácil deverá ser imediata. Seja nos cinemas, nas academias, nas clínicas e laboratórios, nas autoescolas, nos estacionamentos, nas oficinas mecânicas, nas escolas, nos serviços de reboques de veículos, nas assistências técnicas, nos salões de beleza, nos shows, etc. “A Nota Fácil estará disponível para solucionar de vez os entraves com a emissão do documento fiscal em Manaus”, disse Ulisses Tapajós.

A NFC-e tem transmissão em tempo real e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Por isso, todo o processo de emissão do documento é prático e rápido para o empresário e para o tomador de serviços. A Nota Fácil é emitida pelo contribuinte, utilizando um programa emissor que, ao encerrar a transação de prestação de serviços com o seu cliente, emite o documento fiscal.

O consumidor receberá no momento do atendimento o documento auxiliar da NFC-e (DANFE), impresso, de forma eletrônica, via SMS ou e-mail, com o QR Code para posterior consulta. O sistema também possibilita a utilização de novas tecnologias de mobilidade, emitindo a Nota por meio de smartphones, tablets ou notebooks, e ainda, integrando plataformas de comercializações de vendas online e físicas.

O uso dessas novas tecnologias de mobilidade obrigará a emissão da Nota Fiscal no domicílio do tomador de serviços pessoa física para serviços como assistência técnica e limpeza de ar condicionado, limpa fossa, etc., bem como nos serviços móveis como de transporte realizados por carros guinchos.

A emissão da Nota Fácil só será feita mediante Certificação Digital e o Código de Segurança do Contribuinte – CSC. O DANFE conterá um código de barras bidimensional (QR Code), que pode ser lido por qualquer smartphone.

Para o consumidor o avanço tecnológico e a agilidade que representa este Sistema proporcionarão maior segurança e garantia quanto à validade e autenticidade da transação comercial, visto que o tomador de serviços poderá consultar a nota por seu smartphone no momento que desejar por meio do Portal da Semef, com acesso a todas as Notas com seu CPF.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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