Ministro Alexandre de Moraes suspende decreto de Bolsonaro contra Zona Franca de Manaus
O movimento é considerado uma vitória principalmente ao setor de concentrados, que em um dos decretos teve seu imposto zerado.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (6) Medida Cautelar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a excepcionalidade do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM). Com isso, os recentes decretos presidenciais de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) perdem efeito sobre as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), que precisam apresentar Processo Produtivo Básico (PPB) para operar sobre o regime de benefícios fiscais.
O movimento é considerado uma vitória principalmente ao setor de concentrados, que em um dos decretos teve seu imposto zerado para a fabricação de bebidas não alcoólicas. Alexandre de Moraes entende que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, agora impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”.
Na prática, a decisão de Alexandre de Moraes suspende os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril desde ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos apenas da redução das alíquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB, justamente o pedido dos parlamentares amazonenses. A ADI foi impetrada pelo partido Solidariedade. Na última terça, Omar e parte da bancada se reuniu para discutir o tema presencialmente com Moraes.
Leia o documento na íntegra:DECISÃO COMPLETA – CLIQUE AQUI
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