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PL de Roberto Cidade que regulamenta coleta seletiva em espaços públicos e privados tramita na Aleam

De acordo com o autor do projeto, a coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna.

Por Natan AMPOST

19/05/2022 às 17:07

Redação AM POST

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Como forma de incentivar a implementação da coleta seletiva de lixo em empresas de grande porte, condomínios residenciais e industriais, shopping centers e repartições públicas tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei Nº234/2022, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB).

De acordo com o autor do projeto, a coleta seletiva é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. Estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) prevêem que o lixo mundial aumentará para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025.

“Adotar pequenas atitudes na rotina e preparar a casa ou empresa para separar corretamente o lixo é uma das melhores maneiras para ajudar na preservação do meio ambiente. Esta propositura possibilitará ainda a oportunidade de que sejam firmadas parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego. Somado a isso, ela ainda se apresenta em conformidade com um novo momento e que deve ser adotado por todos em todos os lugares, que é a atenção e o uso de produtos oriundos da reciclagem. É mais do que necessário repensarmos as formas de consumo e estilos de vida”, defendeu Cidade.

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 160 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos são geradas por dia no Brasil. Do total de resíduos gerados, cerca de 30-40% são passíveis de reutilização e reciclagem, porém apenas 13% deles são efetivamente encaminhados para a reciclagem.

De acordo com o PL que tramita na Aleam, o descumprimento da Lei ocasionará em multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e o valor será encaminhado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).
“Os estabelecimentos deverão separar resíduos como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não-recicláveis. Os estabelecimentos previstos na lei o prazo de seis meses para se adequarem e implementarem a coleta seletiva de lixo”, explicou Cidade.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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