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Justiça proíbe projeto da Aleam que veta instalação de novos medidores de energia no Amazonas

Liminar foi concedida em 2º Grau, até resolução do processo impetrado pela Amazonas Energia.

Por Natan AMPOST

07/07/2022 às 15:57

Redação AM POST

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Liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não faça a remessa do Projeto de Lei n.º 267/2022 ao Poder Executivo, até resolução desta ação.

A decisão é do desembargador Airton Gentil, no Mandado de Segurança n.º 4004728-62.2022.8.04.0000, que tem como requerente a empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Segundo a impetrante, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do Legislativo.

A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.

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A impetrante também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.

Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora) – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.

“Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma – (https://sapl.al.am.leg.br/sessao/1459)”.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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