No AM, é sancionada lei que obriga empresas de internet, TV e telefonia a cancelarem multa para consumidor desempregado
A fiscalização e a aplicação da penalidade da lei ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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A Lei nº 5.966/2022, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, empresas de telefonia fixa e móvel, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz (Republicanos) foi sancionada pelo Governo do Amazonas.
“A proposta da lei é assegurar a defesa do consumidor que está em situação de desemprego, pois hoje nós sabemos que o endividamento é um problema normal em qualquer economia. Devemos estar atentos à fragilidade do cidadão que perde seu emprego e sustento”, disse o deputado João Luiz.
O parlamentar também afirma que se a empresa descumprir a lei vai pagar multa correspondente a cinco salários mínimos e em caso de reincidência a multa será paga em dobro.
Para o universitário Henryson Rocha, 31, a lei é importante para a sociedade amazonense, pois por conta da pandemia o Estado ainda vive uma economia instável. “A lei chega com uma novidade, pois anteriormente as pessoas estavam atreladas a contratos de fidelidade impostas por empresas, ou seja, uma conduta arbitrária. A lei do deputado João Luiz vem para acabar com isso e ajudar o consumidor”, explicou Rocha.
A fiscalização e a aplicação da penalidade da lei ficarão a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
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