Crime eleitoral: Amazonino faz disparos de mensagens em massa no Whatsapp sem consentimento de destinatários
TSE vedou em 2021 propaganda via disparos em massa.
- Foto: Divulgação
Redação AM POST*
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O pré-candidato à governador Amazonino Mendes (Cidadania), disparou nesta quinta-feira (21) mensagem no Whatsapp intitulada “Vem pro zap do Negão”, recrutando pessoas para sua campanha eleitoral deste ano por meio de link direcionado. A prática é considerada crime eleitoral e abuso de poder econômico.
É vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária.
“Precisamos de você, como parte do nosso time, para fazer a diferença em nosso Estado. Vem conversar com a gente, lá no zap do Negão. Ajuda a espalhar aí, o Negão tá voltando!”, diz a mensagem disparada por Amazonino.
Segundo a Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha: O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens a celulares, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político, que é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes.
Veja os prints:
*Com informações do Blog do Marcell Mota
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