Latam é condenada por vender mais assentos que os disponíveis em voo para Manaus
A situação configura overbooking, prática realizada quando a companhia vende mais assentos do que o permitido.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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Uma mulher que não teve a identidade revelada, processou a companhia aérea Latam por não emitir cartão de embarque para que seu filho menor de idade pudesse viajar com ela, e o voo foi cancelado por não ter registro do código reserva no aeroporto Eduardo Gomes em Manaus. A situação confira um overbooking quando a companhia vende mais assentos do que o permitido.
O Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, pediu para que a Latam informasse se houve a prática do overbooking, mas a empresa não se manifestou no Processo nº 0618603-86.2020.8.04.0001.
O Supremo Tribunal de Justiça STJ já decidiu que “a prática do overbooking, consistente na venda de passagens aéreas em quantidade superior ao de assentos existentes no avião com o intuito de minimizar os prejuízos decorrentes do cancelamento de reservas, revela-se abusiva e deve ser banida pelas companhias aéreas”.
A empresa foi condenada e deverá indenizar a cliente.
*Com informações do Amazonas Direito
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