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Eleições 2016

STF proíbe ‘vaquinhas’ virtuais para campanhas em eleições municipais de 2016

As pessoas físicas que quiserem ajudar financeiramente um candidato devem fazer a doação através do canal oficial da campanha do candidato.

Por Natan AMPOST

01/07/2016 às 16:34 - Atualizado em 02/07/2016 às 09:58

Os candidatos que disputarem as eleições municipais de 2016 não poderão usar aplicativos ou sites de financiamento coletivo para fazer “vaquinhas” virtuais, o chamado crowdfunding, com o objetivo de arrecadar recursos para suas campanhas eleitorais.

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta sexta-feira (1º) não analisar uma consulta apresentada pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) na semana passada. Eles fizeram nove questionamentos sobre o tema à Corte, sobre a forma como as doações poderiam ser feitas e registradas e até se poderiam começar antes do período eleitoral.

Atualmente, as pessoas físicas que quiserem ajudar financeiramente um candidato devem fazer a doação através do canal oficial da campanha do candidato, do partido ou da coligação. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações de empresas para campanhas eleitorais.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, alegou que a criação de aplicativos ou de plataformas de arrecadação não está previsto na legislação e votou para que a Corte não desse conhecimento à consulta, ou seja, para que os ministros nem analisassem o caso.

Na breve discussão, o ministro Henrique Neves da Silva concordou com a colega e sugeriu que o Congresso Nacional defina as novas regras para arrecadação de pessoas físicas. Os demais ministros seguiram o entendimento e decidiram por unanimidade não proceder com a análise do caso.

Fonte: Folha de São Paulo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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