Ministro Barroso, do STF, suspende lei estadual e autoriza Amazonas Energia a reinstalar novos medidores de energia
Magistrado acatou pedido liminar, reconhecendo que a lei estadual do Amazonas usurpou a competência da União ao legislar sobre energia elétrica.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para derrubar lei do Amazonas que impedia instalação de novos medidores de energia elétrica. O magistrado acatou pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra lei que impugnava o art 1º da lei estadual 5.981/2022, a qual dispõe: “Art. 1.º Fica proibido as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.
A partir desta quinta-feira (6/10), a liminar libera a instalação dos medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar (conhecidos como medidores aéreos) pela Amazonas Energia, que estava suspensa desde que a Lei nº 5.981 entrou em vigor em 20 de julho deste ano no estado, estipulando multa de 35 salários-mínimos, cerca de R$ 42 mil para quem desobedecesse.
Pelo entendimento do ministro do STF, a lei estadual “invadiu competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica” e as concessionárias podem efetuar as trocas dos equipamentos desde que não repassem os custos para o consumidor.
“O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal, prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal, para legislar sobre energia elétrica”, afirmou Barroso.
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Barroso destacou que o caso em análise “apenas a partir do estabelecimento de um tratamento jurídico uniforme é possível a prestação do serviço de energia elétrica com qualidade e eficiência”.
Deste modo, a CF/88 garantiu à União a atribuição de legislar sobre o tema. O ministro destacou que “nesse contexto, a Aneel editou a Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação”.
Dessa forma, segundo fundamentou Barroso, ao impedir as empresas fornecedoras de energia elétrica de instalar medidores do Sistema de Medição Centralizada ou Sistema Remoto Similar (art. 1º), determinando, ainda, que o descumprimento sujeitará os infratores a multa (art. 2º), deixa claro que que a lei estadual invadiu a competência constitucional da União para legislar sobre energia elétrica.
“Além disso, há nítido perigo na demora, na medida em que, conforme consignado pela entidade, desde a entrada em vigor da lei a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa. Com efeito, segundo cálculos trazidos pela autora, a ausência do medidor até o final do ano de 2022 importaria em prejuízo da ordem de R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual, em decorrência das perdas de energia por desvios”, finalizou.
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