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Escolhido de Lula para Ministério do Trabalho é condenado por nepotismo

Segundo a Justiça de São Paulo, o deputado federal Luiz Marinho (PT) violou princípios da administração pública.

Por Hugo Guimarães

16/12/2022 às 14:26 - Atualizado em 16/12/2022 às 14:44

Redação AM POST*

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O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), escolheu o deputado federal eleito Luiz Marinho (PT-SP) para comandar o Ministério do Trabalho. Segundo petistas, Lula já convidou o aliado, que aceitou a proposta. No entanto, o escolhido, e o ex-prefeito de Santo André (SP), Carlos Grana, foram condenados pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de nepotismo cruzado.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo que mostra que foram dados cargos de confiança à filha de Grana, em 22 de abril de 2015, em São Bernardo do Campo, município onde Marinho foi prefeito, e outro cargo, em 7 de agosto de 2015, em Santo André (onde Grana foi prefeito), à cunhada de Marinho. Trata-se de uma troca de favores a fim de tentar burlar a Lei de Nepotismo. As nomeações tiveram um intervalo de quatro meses.

Diante dos fatos apresentados, o MP-SP entrou com pedido de condenação de Marinho e Grana pelo crime de nepotismo cruzado, que se trata de prática que fere os princípios da administração pública e constituem atos de improbidade administrativa, já que as nomeações recíprocas de familiares ficaram comprovadas.

Na fase inicial do processo, o juízo entendeu que o pedido era improcedente e que as nomeadas gozavam de qualificação necessária para a ocupação dos cargos, mas o MPSP ingressou com recurso e o relator da ação, desembargador Bandeira Lins, entendeu que nada indicava que as nomeadas tinham qualificação ou experiência que as considerassem relevantes para os postos que ocupavam.

De acordo com o R7, os políticos foram condenados a pagar multa equivalente a seis vezes a última remuneração e proibidos de fazer qualquer negócio com o poder público ou de receber benefícios ou até incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de um ano.

*Com informações do R7

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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