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Mercadinho é flagrado novamente com “gato” de energia em Manaus

Equipe de inspeção da Amazonas Energia com o apoio da Polícia Civil constatou a irregularidade.

Por Natan AMPOST

14/01/2023 às 14:42

Redação AM POST*

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A Amazonas Energia identificou no dia 04 de janeiro, um comércio varejista de produtos alimentícios em geral no Bairro João Paulo II, localizado na Zona Norte, com irregularidade no medidor de energia.

Durante a abordagem foram realizados os procedimentos de inspeção técnica, onde a equipe de inspeção com o apoio da Polícia Civil constatou que na parte de trás do medidor havia uma perfuração. Foi realizado o teste com o aparelho analisador de medidores de energia elétrica, e constatou que o medidor não estava registrando as correntes elétricas. Consequentemente, o medidor não registrava os consumos reais do estabelecimento. O estabelecimento ficou notificado para regularizar seu padrão, pois o disjuntor que estava sendo utilizado não suportava a carga elétrica.

A unidade consumidora é reincidente em irregularidades, pois anteriormente houve registros de irregularidade no medidor de energia no mês 05/2022. Portanto, a empresa ressalta que a prática de ligações clandestinas, desvios e fraude na medição sobrecarrega os circuitos, afetando o serviço de distribuição para as pessoas que pagam suas contas corretamente, além de ocasionar curtos-circuitos que colocam em risco a vida dos amazonenses.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.

O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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