Política

Política


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

STF pode ‘anular’ eleição de deputados; confira

Os eleitos correm risco de perder o mandato antes mesmo de assumi-lo, em 1° de fevereiro.

Por Natan AMPOST

27/01/2023 às 14:45

Redação AM POST*

Sete deputados federais eleitos correm o risco de perder o mandato antes mesmo de assumi-lo, em 1° de fevereiro. Isso porque há ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que interpelam a eleição desses parlamentares. Os processos são de autoria dos partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade.

PUBLICIDADE

As siglas põem em xeque a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso Nacional em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”. Em linhas gerais, são vagas restantes nas eleições proporcionais, após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar, se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

Segundo noticiou jornal O Estado de S. Paulo, nesta sexta-feira, 27, o STF pode anular a eleição dos seguintes parlamentares:

Sílvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP);
Professora Goreth (PDT-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Lazaro Botelho (PP-TO);
Lebrão (União Brasil-RO);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Como a norma interpelada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

PUBLICIDADE

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, disse Sílvia Waiãpi, em entrevista ao Estadão.

A primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no STF determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um porcentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Como se faz o cálculo das sobras
Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”;

Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora;

Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das “sobras” apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral;

Esse porcentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.

*Com informações da Revista Oeste

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes.

Letícia Butterfield

Últimas notícias

Amazonas

Marco Aurélio Choy promete “gabinete de portas abertas” após ser escolhido para desembargador do TJAM

Após ser escolhido pelo governador, advogado afirmou que pretende ser “voz da advocacia” e manter um “gabinete de portas abertas” no TJAM.

há 5 horas

Manaus

Em reunião com apoiadores, Dra. Shádia relembra atuação na saúde durante gestão de David Almeida

Candidata a vice-governadora na chapa de David Almeida destacou os 17 anos de atuação como médica do SUS e o período em que participou da gestão municipal de saúde.

há 5 horas

Manaus

Polícia identifica três suspeitos de agredir mãe de criança autista em shopping de Manaus

Imagens e depoimentos de monitoras são analisados pela investigação.

há 5 horas

Quinto Constitucional

Governador Roberto Cidade escolhe Marco Aurélio Choy para vaga de desembargador do TJAM pelo Quinto Constitucional

Advogado foi escolhido pelo governador após integrar lista tríplice definida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

há 5 horas

Amazonas

Governador Roberto Cidade promete aumentar Auxílio Estadual para R$ 250 e dobrar benefício para pais atípicos

Proposta apresentada em evento no Novo Aleixo prevê benefício de R$ 500 para mães e pais atípicos cadastrados no programa e novos serviços para pessoas com TEA.

há 5 horas