Empresário Durango Duarte perde ação de indenização por danos morais movida por ele contra o portal AM POST
Juíza destaca na decisão que o site estava cumprindo o papel de informar e divulgar informações.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
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A juíza de Direito, Bárbara Folhadela Paulain, do 18º juizado especial cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou improcedente ação movida pelo empresário Durango Duarte em desfavor do portal AM POST devido reportagens veiculadas no site sobre ele.
“Ao compulsar os autos, não verifico excesso ou abuso na referida matéria publicada, capaz de configurar o pleiteado dano moral. O requerido estava cumprindo o papel de informar, divulgar informações e, principalmente expressar opinião. A despeito da notícia trazer críticas em tom ácido e irônico, verifico a ausência de tom ofensivo, falso ou jocoso, se traduzindo, em verdade, em mera crítica política, perfeitamente admissível dentro do debate público“, destacou a juíza na decisão.
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