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Vereador comunista de Manaus, Jaildo Oliveira é condenado a pagar indenização por danos morais a cobrador de ônibus

Conforme o trabalhador, o parlamentar o tratou de forma discriminatória, tendo lhe chamado de “Francisco Perneta”.

Por Natan AMPOST

23/02/2023 às 11:10

Redação AM POST*

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O vereador de Manaus, Jaildo Oliveira, conhecido como Jaildo dos Rodoviários (PCdoB), foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil ao cobrador de ônibus Francisco Bezerra por danos morais. A decisão é da juíza Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, da Justiça do Amazonas.

O cobrador alega na ação, que o vereador atingiu seus direitos da personalidade, durante discurso feito na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na sessão plenária ocorrida no dia 9 de maio de 2022. Conforme o trabalhador, o parlamentar o tratou de forma discriminatória, tendo lhe chamado de “Francisco Perneta”.

A ofensa teria começado no programa apresentado por Jaildo em emissora de rádio de Manaus.

Porém, o caso chegou à câmara e foi parar em delegacia de polícia. Dessa forma, o vereador comunista se viu acuado e ocupou a tribuna para se defender.

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No entanto, a juíza entendeu que “a referida imunidade não é absoluta, independente de onde seja proferida a opinião, pois além da limitação territorial, a mesma deve guardar conexão como exercício parlamentar”.

A manifestação, quando direcionada a outras pessoas, como na hipótese dos autos, não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos, isto é, não pode ser praticada de maneira abusiva. Nesse ponto, a fronteira existente não é em relação à atividade legislativa, mas sim em relação aos direitos individuas do cidadão (honra e imagem), que também são protegidos pela Constituição (art. 5º, inciso X). Desse modo, quando a fala proferida pelo parlamentar extrapola sua função legislativa e atinge os direitos da personalidade de outrem, se ultrapassa os limites do mandato, de modo que os danos gerados não podem ser ilididos pelo manto protetor da inviolabilidade, pois embora se reconheça a existência e a amplitude da garantia constitucional, deve ser analisada a situação concreta para que seja apurada a possibilidade da sua incidência. O seguinte arresto corrobora o entendimento perfilhado: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INVIOLABILIDADE DO VEREADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO. EXCESSO. A inviolabilidade atribuída ao vereador no exercício do cargo não impede que ele responda por danos morais, se comete excesso no uso de tal prerrogativa, ferindo a honra de terceiros, já que ela é também direito garantido constitucionalmente”, disse a juíza na sentença.

Leia documento na íntegra:DECISÃO – CLIQUE AQUI

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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