TSE usa ‘rachadinha’ de Silas Câmara como exemplo para limitar tempo processual
Longas análises dos ministros quase arquivam caso do parlamentar amazonense.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou no dia 28 de fevereiro limitações no tempo processual que os ministros possuem para analisar processos da corte. Isso ocorreu após a quase prescrição do crime de peculato que o deputado federal do Amazonas Silas Câmara (Republicanos-AM) era acusado. A prática é mais conhecida como “rachadinha” e o processo do parlamentar já se arrastava há décadas no Tribunal.
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Com essa modificação, os ministros agora têm apenas 30 dias para solicitar pedidos de vistas, o prazo anterior era de 90 dias. Por conta do tempo anterior, Silas Câmara teria o processo arquivado graças a solicitação feita pelo ministro André Mendonça, que suspendeu o julgamento de ação penal contra Silas.
A interrupção do julgamento aconteceu no dia 2 de dezembro de 2022. E o pedido de vista gerou discussão entre alguns ministros do Supremo, e com isso, a solução encontrada para não deixar Silas impune, foi um acordo de não persecução penal (ANPP), firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado. No acordo, Silas se comprometeu a pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.
Unanimidade
A alteração foi aprovada por unanimidade pelos magistrados do TSE. A mudança também acende o alerta para medidas cautelares necessárias à proteção do direito suscetível de grave dano, incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia posterior de decisão da causa serem submetidas ao Plenário. Essa já é uma prática comum no TSE: o relator decide pedidos liminares e o mais breve possível, leva a referendo do colegiado.
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