Justiça sentencia Arthur Neto a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada
A sentença do TRE-AM foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal, na última sexta-feira (19).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas condenou o candidato Arthur Neto a pagar a multa de R$ 5 mil pelo crime de propaganda eleitoral antecipada em sua página virtual nas redes sociais.
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A sentença do TRE-AM foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal, na última sexta-feira (19), sob o número 1124/2016, com fundamento na Resolução TRE-AM nº 7/2016, pela juíza eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota.
A representação eleitoral foi formalizada pelo Diretório Municipal do Partido da República (PR) que alegou que o perfil virtual do atual prefeito vem se utilizando de perfil chamado: @SouArthur45 criado e hospedado na rede social.
Facebook
O Facebook Serviço Online do Brasil foi o segundo representado por fazer propaganda eleitoral antecipada. Juntamente com o Ministério Público Eleitoral, o TRE julgou a denúncia procedente e condenou Arthur Neto à pena de multa prevista no §3.º do artigo 36 da Lei 9.504/97 e fixou o patamar mínimo legal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea, que se deu no dia 15/07/2016.
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