Página do Facebook é obrigada a retirar propaganda eleitoral negativa contra Marcelo Ramos
A pena de multa diária é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento.
A juíza eleitoral, Lídia Carvalho Frota, publicou decisão judicial determinando que o Facebook Brasil e a página administrada por Alex Mendes Braga, retirem imediatamente da referida rede social, todas as postagens que contenham propaganda negativa contra os candidatos Marcelo Ramos e Josué Neto sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento.
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A decisão da Justiça Eleitoral foi atendida em função da representação da coligação “Mudança para Transformar” que entrou com pedido de liminar em face de Alex Mendes Braga e o provedor Facebook Serviços Online do Brasil Ltda em razão de propaganda eleitoral negativa publicada na referida página.
A representação de número 195-09.2016.6.04.0000 foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no último dia 19 de agosto, sob nº 1443/2016. O documento alega que o Alex Braga Mendes vem utilizando sua página com a finalidade de veicular propaganda eleitoral negativa dos candidatos Marcelo Ramos e Josué Neto, com publicações de informações acompanhadas de charges, que ridicularizam e tem o propósito de dissuadir a confiança dos eleitores.
A juíza publicou em sua decisão que “(…) É inegável o conteúdo degradante das propagandas eleitorais negativas divulgadas na internet, de responsabilidade do Representado com o objetivo de denegrir a imagem dos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito da cidade de Manaus. Tais propagandas afrontam a legislação eleitoral, pois além de degradar a imagem dos candidatos, ferem direitos fundamentais assegurados na Carta Magna, na medida em que ultrapassam os limites da liberdade de manifestação do pensamento assacando contra o Representante discurso negativo e calunioso sem qualquer prova (…)”.
O TRE-AM é categórico ao afirma que “(…) não será tolerada propaganda caluniosa, difamatória ou injuriosa a qualquer pessoa, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada”.
A decisão da Justiça Eleitoral no Amazonas abre discussão e alerta para pessoas proprietárias de páginas eletrônicas (portais, sites, perfis em redes sociais, blogs, entre outros) que utilizam essas ferramentas em função de relações/afiliações com partidos políticos.
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