Vítima de violência política, vereadora de Borba ganha medidas protetivas contra prefeito Simão Peixoto
Mandatário foi preso por ameaçar “dar uma ripada” na vereadora mas em seguida o ministro Alexandre de Moraes mandou soltá-lo.
Redação AM POST*
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Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu nesta quinta-feira (16/03) medidas protetivas a vereadora de Borba (a 151 quilômetros de Manaus), enfermeira Tatiana Franco, contra eventuais retaliações ou hostilidades do prefeito do município, Simão Peixoto, que foi preso preventivamente no último dia 3 de março pelo crime de violência política de gênero contra a parlamentar.
O mandatário foi detido por ameaçar, em novembro do ano passado, “dar uma ripada” (ato de agredir com um pedaço de madeira) na vereadora enfermeira Tatiana Franco (PTB) para que, segundo ele, “ela respeitasse a saúde de Borba”. O prefeito foi solto pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
A deputada estadual, Alessandra Campello, que é a Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), observou que o relaxamento da prisão do prefeito não significa o fim do processo. E explicou ainda sobre as medidas tomadas para garantir a segurança da vereadora contra eventuais retaliações de Simão Peixoto ou seus aliados no município.
“É importante que a população saiba que a suspensão da prisão não significa o fim do processo. Há um processo de violência política de gênero. É emblemático porque eu acho que é o primeiro caso no Brasil que resulta em prisão e ao final vai haver uma punição ao criminoso. Nós estamos pedindo uma medida protetiva de urgência para resguardar a vida da vereadora, resguardar a sua integridade física e também para garantir que ela possa exercer seu mandato legitimamente concedido pelo povo de Borba”, disse Alessandra.
Veja as medidas protetivas deferidas pela Justiça:
Proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 250 metros de distância entre estes e o agressor;
Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação;
Proibição de frequentar as redondezas da residência da vítima, no raio de 40 metros, bem como as dependências da unidade de repartição pública em que esteja desempenhando suas atribuições funcionais, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Disponibilização de escolta policial apenas à ofendida, determinando que seja oficiado o Comando-Geral da Polícia Militar para que disponibilize efetivo suficiente para ficar à disposição da vereadora Tatiana Franco.
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