Águas de Manaus é obrigada a devolver valores cobrados indevidamente
TJAM reconheceu que empresa fez cobranças indevidas a moradores do bairro Nova Esperança
Redação AM POST
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A empresa Águas de Manaus foi condenada pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho a devolver em dobro os valores cobrados e pagos pelos moradores do bairro Nova Esperança antes da instalação da rede de encanamento de água. A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e ajuizada pelo promotor de Justiça Lincoln de Queiroz.
Segundo o promotor, o juízo reconheceu que houve indevida cobrança na região mencionada em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água. As vítimas relataram que receberam faturas referentes a período anterior à instalação da rede de encanamento de água, cuja emissão teve início em 1998, enquanto a rede só foi implantada em junho de 2010.
A decisão determinou a inexigibilidade das faturas e a devolução em dobro dos valores cobrados e pagos pelos consumidores prejudicados. Além disso, a empresa deverá apresentar planilhas com as informações de matrícula e valores cobrados e pagar uma indenização de R$ 8 mil para cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
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