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Supermercados devem ser punidos por descumprirem lei vendendo sacolas plásticas não são biodegradáveis em Manaus

A lei permite que as sacolas de plástico convencional possam ser distribuídas gratuitamente, mas prevê multa para as empresas que insistirem na venda desse tipo de sacola.

Por Natan AMPOST

06/04/2023 às 16:45

Redação AM POST*

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Durante Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última terça-feira (4), o deputado Sinésio Campos (PT) apresentou o resultado da solicitação de análise que fez ao Laboratório de Química Aplicada à Tecnologia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA),em relação à composição das sacolas plásticas comercializadas nos supermercados de Manaus.

Sinésio Campos é autor da Lei n° 6.077/2022, que proíbe a venda de sacolas plásticas em todos os estabelecimentos comerciais do Amazonas. Apenas sacolas feitas com material biodegradável podem ser comercializadas. A lei permite que as sacolas de plástico convencional possam ser distribuídas gratuitamente, mas prevê multa para as empresas que insistirem na venda desse tipo de sacola.

Segundo o Dr. Sérgio Duvoisin Junior, professor associado da UEA e Coordenador Geral da Central de Análises Químicas, foram analisadas amostras de sete supermercados da capital. O laudo aponta que nenhuma dessas sacolas apresenta em sua composição os componentes biodegradáveis previstos na lei. “Fizemos uma análise de composição para ver se existia algum polímero biodegradável nas sacolas que são hoje vendidas ou disponibilizadas nos supermercados. As sete amostras que a gente analisou na UEA são feitas de polietileno de baixa densidade, que é a mesma composição das sacolas antes da lei”.

A lei prevê materiais como ácido polilático, poliésteres alifáticos, quitosana, amido e celulose, que devem estar presentes em pelo menos 50% da composição da sacola. Nenhum desses materiais foi detectado nas amostras. “Todas elas são feitas de polietileno, que é um polímero derivado do petróleo. Na realidade elas são biodegradáveis, em 400 anos. O problema é o tempo. Existem polímeros que o tempo de degradação é muito menor, de 1 a 10 anos”, complementou Sérgio Duvoisin.

De acordo com o deputado Sinésio Campos, a UEA foi procurada após a demora na perícia que deveria ser realizada pela Polícia Civil. “Realizamos uma fiscalização com o PROCON no dia 6 de fevereiro. O PROCON recolheu as sacolas e encaminhou para a Delegacia do Consumidor e em seguida foram levadas ao Instituto de Criminalística para realizar a perícia. Quase dois meses depois e nenhum resultado foi apresentado. Uma análise que a UEA fez em duas semanas”, declarou.

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O parlamentar afirma que o resultado da perícia mostra o desrespeito sofrido pelo consumidor. “O empresário quer tirar a última moeda do bolso do cidadão. Temos uma lei proibindo a comercialização das sacolas plásticas, ela pode ser distribuída gratuitamente, como tem em outros estados, permitindo a comercialização somente das sacolas biodegradáveis. Fizemos uma fiscalização com o PROCON em vários supermercados e atacadistas. Uns estavam cobrando, outros não. Pelo menos os que não estavam cobrando estavam sendo decentes. Não eram sacolas biodegradáveis, mas estavam distribuindo de forma gratuita, num processo de transição para as biodegradáveis”.

A Chefe do Departamento Jurídico do PROCON-AM, Raquel Brasil, afirma que o órgão vai utilizar o laudo científico para autuar as empresas que descumprirem a lei. “Com a conclusão do estudo, o PROCON vai poder agir, pois estávamos limitados a essa questão técnica de saber se a sacola era realmente biodegradável. Agora com o laudo da UEA a gente vai conseguir dar andamento no processo, nos procedimentos administrativos sancionatórios para punir os que estiverem violando a lei, que prevê aplicação de multa, que é escalonada de acordo com o porte da empresa”, concluiu.

Dos sete supermercados analisados, quatro realizaram a venda ilegal das sacolas plásticas, alegando que seriam biodegradáveis. São eles: Mercantil Nova Era LTDA, Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista), Rufino Comércio e Ind. De Alimentos LTDA (Baratão da Carne) e Carrefour Comércio e Indústria LTDA. Outros três mercados distribuíram gratuitamente as sacolas, o que é permitido pela lei: Superatacado, Vitória Supermercados e Veneza Supermercados.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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