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Eleições 2016

TRE-AM limita uso de trios elétricos durante a campanha eleitoral

Alguns locais como a Rua Leonardo Malcher/Porto de Manaus e a Avenida Joaquim Nabuco/Rua Luiz Antony não podem receber qualquer tipo de trio.

Por Hugo Guimarães

11/09/2016 às 13:57 - Atualizado em 12/09/2016 às 10:33

Os representantes das agremiações e coligações partidárias, que reúnem os candidatos ao cargo majoritário e proporcionais, foram advertidos, neste mês de setembro, pelas juízas coordenadoras da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota e Dra. Careen Fernandes Aguiar, sobre o uso de trios elétricos para a campanha eleitoral deste ano.

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Em ofício, as juízas expõem: “A exemplo da prática que vem sendo adotada em eleições anteriores, e visando a resguardar a incolumidade do patrimônio público histórico da cidade de Manaus, localizado no entorno compreendido entre a Rua Leonardo Malcher/Porto de Manaus e a Avenida Joaquim Nabuco/Rua Luiz Antony, solicito orientar todos os filiados (candidatos) dessa Coligação ou agremiação partidária a não programarem, durante o período permitido para propaganda eleitoral, comícios com utilização de trios elétricos nesse perímetro, eis que o zelo e conservação de nosso patrimônio histórico/cultural é obrigação de todos e, principalmente, daqueles que almejam um cargo eletivo.”

No documento, ainda foram alertados de que “a utilização de trios elétricos somente deverá ser feita em eventos programados como comícios, não sendo permitida a circulação desses engenhos em pleno funcionamento trafegando pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, posto que, a propaganda permitida na legislação eleitoral diz respeito apenas à utilização de alto-falantes na sede dos comitês políticos e em veículos a serviço destes.”

Ao final, concluíram: “A utilização, portanto de trios elétricos pelas ruas, avenidas e artérias da cidade, além de ferir a legislação eleitoral, vai de encontro à lei municipal em vigor e às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução nº 01, de 08/03/90, que estabelece os limites de emissão de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, dispostos pela norma NBR 10.151 – Avaliação de Ruídos, da ABNT.”

Fonte: TRE-AM

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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