Shoppings de Manaus terão de se adequar para atender deficientes visuais
Os centros comerciais têm até 180 para se adequar.
Os shopping centers serão obrigados, em um prazo de 180 dias, a disponibilizar painéis orientadores de localização e piso tátil a fim de atender pessoas com deficiência visual. A determinação está prevista na Lei 1.982, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 26 de maio.
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A nova lei foi uma iniciativa do vereador Luis Mitoso (PSD), por meio do Projeto de Lei nº 141/2014, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em 28 de abril.
Nos painéis orientadores, deverão constar informações para deslocamento seguro e adequada acessibilidade do deficiente visual, especialmente aquelas relativas à localização de entradas e saídas, saídas de emergência, áreas de alimentação, escadarias, elevadores, escadas rolantes e banheiros.
Nos locais de acesso aos painéis, deverá ser instalado piso tátil direcional, em conformidade com a Norma Técnica de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Quem descumprir a lei estará sujeito à advertência e multa de 2 mil UFMs.
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