Deputados estreantes na Aleam gastaram mais de R$50 mil do Cotão no mês de março; confira
Benefício destinado ao custeio de despesas típicas da atividade parlamentar é de R$ 49.849,65 desde fevereiro e alguns parlamentares usaram mais de R$50mil.
Os deputados estaduais de primeiro mandato, Mário César Filho (UB), George Lins, Mayra Dias e Débora Menezes estão entre os parlamentares que mais gastaram com o Cotão no mês de março deste ano, conforme dados do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O valor do ‘Cotão’, também conhecido como Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), dos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aumentou em 13% para a atual legislatura que começou em fevereiro deste ano. O valor mensal subiu de R$ 44.114,74 para R$ 49.849,65 conforme o último reajuste.
No site da Casa não consta, até o momento, valores referentes ao mês de abril. Conforme levantamento feito pela reportagem, entre os novatos, em março quatro parlamentares registraram gastos acima de R$50 mil ultrapassando o novo teto da CEAP. São eles: Mayra Dias, George Lins, Debora Menezes e Mario Cesar Filho.
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O maior gasto em março de Mayra Dias, que é esposa do prefeito de Parintins, Bi Garcia, foi R$23 mil com fretamento aéreo para o município (distante cerca de 369 quilômetros da capital), o de Mário César foi R$17,5 mil com informativo parlamentar. Já George Lins e Debora Menezes gastaram R$17,4 mil e R$17 mil, respectivamente, com consultoria e assessoria de comunicação.
Quando um parlamentar não usa a totalidade do cotão no mês, é permitido usar o saldo até o final do ano. Os recursos não utilizados ficam para os cofres da Casa Legislativa.
Confira o ranking dos mais gastões do mês de Março:
Sinésio Campos – R$57.596,15
Mayra Dias – R$56.288,89
Felipe Souza – R$53.755,86
Drº Gomes – R$51.923,30
George Lins – R$51.923,30
Alessandra Campelo – R$51.690,26
Debora Menezes – R$50.500,00
Mario Cesar Filho – R$50.338,56
Conforme a legislação, o Cotão é um valor mensal que cobra as despesas da atividade parlamentar. Não são admitidos gastos com a utilização da cota para:
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1 – bens ou serviços adquiridos de empresa ou entidade da qual o deputado ou parente até o terceiro grau ou servidor da Câmara seja proprietário ou detentor de qualquer participação;
2 – locação ou fretamento em empresas em que o deputado ou parente até o terceiro grau ou em que um servidor da Câmara sejam proprietários ou detentores de qualquer participação;
3 – pagamento realizado à pessoa física, salvo para locação de imóvel, uso de aeronave ou embarcação, e serviços de táxi;
4 – sem apresentação de nota fiscal, salvo se a empresa estiver legalmente isenta de emitir a nota;
5 – aquisição de gêneros alimentícios;
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6 – aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;
7 – locação de bens móveis com cláusulas que possibilitem sua aquisição com recursos da Cota;
8 – locação de veículo automotor, prestada por pessoa jurídica especializada, que contemple o serviço de motorista;
9 – gastos de caráter eleitoral;
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10 – gastos referentes à participação do deputado em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação.
Nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012).
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Redação AM POST*
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Declaração de Transparência
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