TCE determina que ex-gestor da Central de Medicamentos devolva R$ 2,5 milhões aos cofres públicos do Amazonas
A decisão foi proferida durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Redação AM POST*
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde (Cema/SES-AM), de responsabilidade conjunta de quatro ordenadores de despesa diferentes, e determinaram a um deles, Erike Barbosa de Carvalho Araujo, que devolvesse aos cofres públicos um montante de R$ 2,5 milhões, em glosa.
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. Também participaram da sessão os conselheiros Ari Moutinho Junior; Mario de Mello; Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.
Em seu voto-condutor, a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos destacou impropriedades na gestão de Erike Barbosa, responsável pelo período de 19/04 a 04/10, como a não justificativa de despesas com indenizações por parte da Cema, assim como a falta de comprovação de que houve algum tipo de termo de ajustes com a descrição e atestação dos serviços prestados sem cobertura contratual válida e a quitação, sem ressalvas pelo prestador dos serviços.
Ainda conforme a conselheira-relatora, o gestor foi devidamente notificado para apresentar defesa sobre o caso, no entanto, não encaminhou defesa para solucionar a impropriedade.
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“O responsável possui o dever de manter completos, íntegros e tempestivos os registros contábeis sob sua tutela, remanescendo sua responsabilidade pela consistência e regularidade das informações prestadas. Deve haver identidade entre os valores informados nos registros contábeis e aqueles constantes das referidas contas bancárias”, disse a conselheira.
Além de Erike Barbosa, também tiveram as contas reprovadas os gestores Olavo celso Tapajós Silva, responsável pelo período de 05/10 a 31/12 e Heverson Ribeiro Araujo, responsável pelo período de 09/02 a 18/04, ambos multados no valor de R$ 6,8 mil e R$ 3,4 mil respectivamente. Um outro gestor, Andrely de Cordova, responsável pelo período de 01/01 a 08/02, teve as contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de R$ 1,7 mil.
Os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
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