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Justiça proíbe Sinteam de iniciar greve dos professores no Amazonas

Em caso de desobediência será punida com multa de R$ 30 mil ao sindicato e desconto em folha de quem não for trabalhar.

Por Natan AMPOST

16/05/2023 às 14:03 - Atualizado em 16/05/2023 às 16:41

Os professores contratados da Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) foram proibidos pela Justiça do Amazonas de iniciar a greve acordada em assembleia geral, que contou com a participação de mais de 2 mil profissionais, e estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (17). A decisão foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, e divulgada nesta segunda-feira (15).

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Caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) desobedeça a decisão, o desembargador estabeleceu multa diária de R$ 30 mil enquanto durar a paralisação. Também foi estipulada uma medida punitiva aos professores que porventura aderirem à paralisação: o desconto em folha dos dias em que os profissionais da educação deixarem de trabalhar.

O magistrado aprontou como erro fundamental o fato da decisão de greve ter sido tomada por menos de 10% dos associados do sindicato.

“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação.”, escreveu o desembargador na decisão.

Na sequência, o desembargador Domingos Chalub adverte o que pode ocorrer, caso sua decisão seja descumprida

Demais, em atendimento à fixação de multa, esta deve ser estabelecida à razão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por dia de paralisação, a incidir somente sobre o Sindicato réu, não podendo se estender aos servidores que aderirem ao indicativo ilegal.

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A presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, afirmou que a entidade não foi notificada.

 

 

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