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STF anula apreensão de 695 quilos de cocaína por falta de mandado

Ministros da 2ª Turma entenderam que falta de mandado judicial invalidou a prova.

Por Natan AMPOST

07/06/2023 às 12:47 - Atualizado em 07/06/2023 às 13:51

A 2ª Turma do STF ( Supremo Tribunal Federal) acatou recurso de um réu e anulou a apreensão de cerca de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, por falta de mandado de busca e apreensão. O voto do relator Nunes Marques, em favor do réu, foi seguido por unanimidade pelos outros quatro ministros.

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De acordo com os registros do processo, em 2021 policiais federais estavam monitorando o local para verificar uma denúncia anônima e informações policiais relacionadas ao tráfico de drogas. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão e os policiais federais fizeram o mesmo logo em seguida. Durante a operação, foram encontrados os 695 quilos de cocaína, parte do entorpecente estava escondido dentro de mangas (fruta) que estavam sendo preparadas para exportação para a Europa.

Em agosto do ano passado, a 2ª Turma já havia declarado, em relação a outro réu do mesmo caso, a nulidade da prova. Seguindo o voto do então relator Edson Fachin, os ministros entenderam que os policiais entraram no local sem mandado de busca, o que invalida a prova.

Agora, no julgamento do segundo réu do caso, o ministro Nunes Marques invocou a interpretação de Fachin para invalidar a prova. “Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas”, disse. “Dessa forma, a mesma decisão deve beneficiar o réu deste segundo processo.”

Assim, a Segunda Turma acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos, negando provimento ao agravo interno.

Os advogados Diogo Ferrari, Sérgio de Araújo Oliveira, Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina e Vinicius Gomes de Vasconcelos estão envolvidos no caso.

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Redação AM POST*

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